A União Europeia alargou os prazos para a digitalização dos processos alfandegários entre os estados-membros. O prazo limite para a eliminação dos procedimentos alfandegários com recurso ao papel avançou para 2025, já que as estimativas apontavam para apenas 80% de adopção dos sistemas electrónicos obrigatórios em 2020 por parte dos países da União Europeia. Sem uma adopção transversal, unívoca e interligada, a harmonização dos dados não será uma realidade, daí a necessidade de alongar o prazo.
A extensão do prazo assegura a fluída implementação dos sistemas já a serem instalados até 2020 e a adopção dos restantes num período de tempo razoável. Além disso, esta prorrogação garantirá o funcionamento normal e contínuo das alfândegas na União Europeia entre 2020 e 2025. Recorde-se que as diferenças no campo electrónico entre os países da UE são amplas, com países a necessitarem ainda de investimentos consideráveis para que a modernização dos seus sistemas se torne uma realidade.