O trílogo da UE (Parlamento, Conselho e Comissão Europeias) aprovou na semana passada novas medidas inseridas no Pacote da Mobilidade, um modelo que trata questões relacionadas com o transporte rodoviário na União Europeia. Entre os temas abordados estão os requisitos de acesso à profissão, tanto para o transporte rodoviário em ligeiros como em pesados, regulamentação de cabotagem, tempos de condução e repouso dos motoristas ou a obrigatoriedade de utilização do tacógrafo digital.

Entre estas novas medidas podemos ver a obrigação de os motoristas regressarem a casa a cada quatro semanas, e os camiões a cada oito, bem como a medida de manutenção da proibição de efectuar o descanso semanal (45 horas a cada duas semanas) a bordo da viatura, a entrar em vigor nas próximas semanas, após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O controlo destas duas medidas irá ser mais rigoroso e melhor controlado através da entrada em vigor dos tacógrafos inteligentes, em 2025.

Também foi alterado o actual regulamento de cabotagem, que estabelece que durante quatro dias a cabotagem não pode ser efectuada no mesmo país em que fora realizada antes.

Relativamente aos trabalhadores destacados neste sector, passa a ser exigido que os motoristas passem a receber um salário mínimo do país em que realizam o serviço de transporte (internacional ou cabotagem), excluindo o transporte internacional bilateral, ou seja, aquele em que o país de origem ou destino é aquele em que o veículo se encontra matriculado.

Para terminar, foram também estabelecidas novas regras para o transporte ligeiro, sendo que os veículos de transporte ligeiro rodoviário de mercadorias, com 2,5 a 3,5 toneladas, que realizam transporte internacional, também passarão a ter um tacógrafo instalado,