De acordo com o inquérito de outono do Estudo da Gestão de Risco de Crédito em Portugal, impulsionado pela Crédito y Caución e pela Iberinform, apenas 50% das empresas trabalha com prazos de pagamento inferiores aos 60 dias previstos no Decreto-Lei n.º 62/2013 que transpõe a Diretiva Europeia de medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais.
Há um ano e meio, quando foram tomadas as primeiras medidas de distanciamento social e o encerramento temporário da atividade produtiva, o contexto económico provocou um severo agravamento dos prazos de pagamento nas operações comerciais. De facto, os dados de março de 2020 refletiam o pior comportamento de toda a sequência histórica deste estudo: apenas 27% das empresas trabalhava com prazo inferiores aos 60 dias e cerca de 13% estava acima dos 120. Contudo, os estímulos fiscais e as injeções extraordinárias de liquidez no tecido produtivo melhoraram paulatinamente os prazos de pagamento entre empresas devolvendo-os aos níveis anteriores à Covid-19.
Cerca de 75% das empresas, quatro pontos menos que no inquérito anterior, tem de aceitar prazos de pagamento superiores aos desejados para poder manter a sua carteira de clientes. O melhor comportamento regista-se no setor público: apenas 11% das empresas com relações comerciais com a Administração é que se vê obrigado a aceitar uma extensão indesejada dos prazos de pagamento. A capacidade dos profissionais liberais para impor prazos de pagamento, que se situa nos 26%, cresce face ao inquérito anterior.
Tal como nas anteriores pesquisas, o estudo revela um pior comportamento de pagamento entre as pequenas e médias empresas (PME) do que entre as grandes empresas. É um sintoma do esforço das grandes empresas durante a crise pandémica para não agravar as tensões de liquidez entre os seus fornecedores e, por outro lado, da tentativa das PME, com pouco acesso às fontes de liquidez, para transferir ao longo da cadeia de valor os problemas de tesouraria gerados pela pandemia. Como resultado, 42% do tecido produtivo teve que aceitar prazos de pagamento superiores aos desejados por parte das PME, mas apenas 33% teve de o fazer no que se refere às grandes empresas.
Ao abordar as razões que explicam a mora empresarial, o inquérito do outono reflete uma queda de onze pontos nos atrasos motivados pela falta de disponibilidade de fundos. No entanto, nos dois estudos de 2021 as carências de liquidez constituem a razão mais citada, à frente do atraso intencional dos clientes, da complexidade de procedimentos de pagamento, das disputas quanto à qualidade dos bens e serviços fornecidos ou da emissão incorreta de faturas.