O tempo é o maior inimigo da eficácia na recuperação de dívidas. No entanto, em Portugal, apenas 36% das empresas inicia ações de cobrança de faturas vencidas, de acordo com um Estudo de Gestão de Risco de Crédito em Portugal e Espanha. Esta percentagem traduz uma redução de três pontos percentuais face ao valor alcançado no ano passado, o que indica que as empresas estão a reagir às tensões de liquidez dos seus clientes, em consequência da pandemia, atrasando o início das ações de cobrança de faturas em atraso, de modo a não deteriorar a relação comercial.
O atraso na cobrança implica uma deterioração da efetividade das ações de recuperação de créditos. Apesar disso, o estudo reflete uma grande flexibilidade nos prazos de pagamento, como parte da relação comercial; 8% das empresas, dois pontos acima do valor registado no ano passado, permite aos seus clientes atrasos de pagamento superiores a 90 dias antes de considerar um crédito em mora.
Quando são iniciadas ações de cobrança, a maioria das empresas renuncia à cobrança de juros de mora; 60% das empresas, dez pontos percentuais acima dos valores do ano passado, nunca os aplica e apenas 3% é sistemático no exercício dos seus direitos. De facto, segundo o estudo da Crédito y Caución e Iberinform, de entre as empresas que aplicam juros de mora, 98%, a percentagem mais elevada de sempre, reclama valores inferiores aos que seriam devidos por lei.
O estudo aborda as metodologias de gestão de cobranças utilizadas pelas empresas. O recurso a serviços de cobrança por telefone (2% das empresas) é muito reduzido. A efetividade na cobrança B2B concentra-se nos escritórios de advogados (32%) ou em fornecedores integrais (16%) que, tal como acontece com o seguro de crédito, além da fase de cobrança amistosa, cobrem também as eventuais fases de contencioso processual.