A União Europeia está prestes a codificar e a clarificar as suas regras sobre o mecanismo conjunto de resposta a crises em matéria de procurement, na sequência de algumas práticas verificadas durante a pandemia.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a COVID-19 como sendo uma pandemia em março de 2020. Considerando que a primeira aprovação regulamentar de vacinas foi concedida ao Reino Unido em dezembro de 2020, e que em julho de 2021, um relatório do New Statesman anunciou que, “os países mais pobres [tinham] recebido apenas 0,3% das doses de vacina COVID-19”, a magnitude da crise tornou-se gritante. A aquisição de dispositivos médicos tais como respiradores e máscaras também foi desproporcionadamente afetada.

Uma vez que uma das políticas centrais da UE diz respeito à livre circulação – que inclui a livre circulação de bens e serviços – a aquisição de bens e equipamentos médicos é ainda mais crítica para o funcionamento da UE, e no caso de uma crise com potencial para ter impacto sobre os fornecimentos de saúde, a aquisição é primordial.

Para assegurar este acesso, as disposições para as compras conjuntas estão incluídas no Artigo 5, sobre ameaças transfronteiriças graves à saúde. Em abril de 2020, o Acordo de Compras Conjuntas tinha sido assinado por 37 países, incluindo todos os países da UE e do EEE, o Reino Unido, Albânia, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia e Bósnia e Herzegovina, bem como o Kosovo.

Agora, a UE está “à beira de aprovar regras mais claras que regem a compra conjunta de medicamentos e dispositivos médicos pelos estados-membros a nível da UE. As alterações aplicar-se-ão a fornecimentos relevantes para responder a crises, incluindo vacinas e terapêuticas, onde o limiar de uma “séria ameaça transfronteiriça para a saúde” é atingido”.

Um relatório recente da Medical Device Network afirma, “o objetivo é aproveitar as ‘lições aprendidas’ durante a pandemia de Covid-19, organizando uma resposta coletiva da UE a potenciais emergências de saúde futuras”. A clarificação dos procedimentos para as compras conjuntas está no centro das novas medidas, e irá aumentar as regras sobre transparência e introduzir a possibilidade de uma cláusula de exclusividade nos contratos. O relatório prossegue afirmando que o novo quadro tem “muitas das características necessárias para ter sucesso na realização de compras antecipadas conjuntas”.

Após muitos anos de debate histórico sobre o objetivo exato da UE como organismo, cujos primórdios podiam ser encontrados na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) em 1961 “para estimular o progresso económico e o comércio mundial”, o mecanismo em expansão tem agora o potencial para ajudar no desenvolvimento de uma União Europeia da Saúde. “A melhoria do desempenho das ações de compras centralizadas é suscetível de facilitar o acesso equitativo aos fornecimentos médicos, uma melhor segurança de abastecimento e preços favoráveis, para além de reduzir alguns custos operacionais e encargos administrativos”, afirma o relatório.