A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) assume oficialmente a partir de hoje, dia 1, a gestão da infraestrutura ferroviária do Terminal de mercadorias de Leixões. A passagem da gestão para a APDL foi publicada no decreto-Lei n.º 55/2022, de 17 de agosto, após aprovação em Conselho de Ministros.

Com o terminal ferroviário de Leixões cria-se a aproximação da ferrovia ao transporte marítimo, que até agora era de difícil e moroso acesso, permitindo uma otimização da atividade económica associada ao movimento ferroviário, um aumento do hinterland e uma diminuição das assimetrias do território, bem como da pegada ambiental.

A APDL pretende incrementar o movimento ferroviário de mercadorias, duplicar a capacidade de carga contentorizada movimentada, oferecendo soluções logísticas mais competitivas e promovendo a transferência modal do transporte e a redução do custo das cadeias logísticas.

“Importa, assim, continuar a apostar de forma clara na intermodalidade, crucial para o alargamento da área de influência dos portos e para o descongestionamento dos eixos rodoviários”, salienta um comunicado da APDL.

Recorde-se que aquela administração portuária já tem a competência de gestão do terminal ferroviário da Guarda, que para além de materializar o conceito legal de porto seco conforme estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 53/2019, de 17 de abril, visa promover a densificação e desenvolvimento das regiões do interior do território nacional, criando por esta via uma âncora logística fundamental no interior do país, com impacto relevante no produto interno bruto nacional e motivando a aceleração da economia local, servindo as regiões centro e norte e os territórios fronteiriços de Espanha e de Portugal.