Até ao próximo dia 4 de outubro já é possível consultar o projeto de Resolução do Conselho de Ministros, que define critérios ecológicos aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos públicos promovidos por entidades da administração direta e indireta do Estado.
“O desenvolvimento das melhores práticas de contratação pública, com destaque para as compras públicas ecológicas é um objetivo estratégico do XXIII Governo Constitucional”, pode ler-se no documento.
Foram determinados três critérios ecológicos:
1. Obrigatórios – A entidade encontra-se obrigada a utilizar o critério ambiental, salvo se da sua aplicação resultar uma restrição sensível da concorrência;
2. Recomendáveis – A entidade apenas fica dispensada de utilizar o critério ambiental em casos especialmente fundamentados;
3. Eventuais – A entidade não está obrigada a utilizar o critério ambiental.
“A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para o período 2030 (ECO360), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, constitui um instrumento orientador com impacto significativo na sustentabilidade da administração pública e na oferta de produtos, serviços e obras com menor impacte ambiental”, pode ainda ler-se na Resolução do Conselho de Ministros.
Poderá consultar a Resolução do Conselho de Ministros através do portal ConsultaLEX.