No início do ano passado, o Porto de Sines avançou com a proposta do pagamento de uma tarifa de acesso à entrada do terminal ferroviário do Porto de Sines, no valor de 158 euros por comboio. Em abril de 2023, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) deliberou essa decisão como desfavorável, apesar de ser “legítima a cobrança de uma tarifa pela disponibilização de um serviço”.
Um dos apontamentos deixados pela AMT, à data, foi “a conformidade técnica e legal do valor da referida tarifa, resultando que a mesma não é proporcional, por se afigurar não existir uma relação direta entre a utilização e os custos associados”.
Assim, em outubro a Administração do Porto de Sines (APS) reviu o valor da taxa, de 158 para 95,50 euros, considerando que deste modo a medida já deveria ser proporcional. Aquando o anúncio da revisão, a APS defendeu que “o novo valor de 95,50 euros por comboio foi calculado pela aplicação da metodologia constante no parecer n.º 20/AMT/2023 que acompanhou a deliberação da AMT”, acrescentando que “uma taxa de utilização de 60% da futura capacidade máxima (teórica) da linha de Sines prevista pela IP [Infraestruturas de Portugal] de 42 comboios/dia, e não de 100%, tal como considerado pela AMT”.
Na semana passada foi tornado público o parecer da AMT que, mais uma vez, considerou esta medida desfavorável, apesar de ter tido em conta os elementos obtidos e uma audiência aos interessados. Apesar de reforçar que se trata de uma medida legítima, “tratava-se de uma situação indesejável para o setor ferroviário e contraditória dos objetivos nacionais e europeus de descarbonização e sustentabilidade ambiental e de incentivo à transferência modal”, defendeu a autoridade em comunicado.
Foi também deliberada a suspensão da aplicação da tarifa e determinar à APS o reinício do procedimento, “cumprindo com todos os requisitos legais aplicáveis, incluindo a fundamentação da política tarifária – do ponto de vista jurídico, económico e financeiro – e realização de procedimento de consulta pública”.
A 20 de dezembro, a APS informou que decidiu suspender o procedimento em curso, e não aplicar qualquer prestação pela utilização do complexo ferroviário do Porto de Sines em 2024, “dando assim um contributo para que as empresas exportadoras e importadoras que utilizam o corredor logístico de Sines possam ultrapassar este período de maior exigência”, e restituir os montantes cobrados aos operadores ferroviários de mercadorias no corrente ano de 2023.
A Associação Portuguesa das Empresas Ferroviárias (APEF) congratulou-se pela decisão da APS, defendendo que “a aplicação desta tarifa iria causar distorções no mercado e discriminação negativa, sobretudo em relação a um modo de transporte mais sustentável, com os operadores ferroviários a serem penalizados comparativamente com os operadores rodoviários que todos os dias acedem ao Porto de Sines”. A associação também acrescenta que os operadores ferroviários nunca estiveram contra o pagamento de um valor por um serviço prestado, “desde que este seja justificado e aplicado de forma equivalente ao modo rodoviário”, considerando que através desta medida, apenas a ferrovia seria penalizada, indo contra as medidas que têm sido defendidas pela Tutela e pela Comissão Europeia.
Miguel Rebelo de Sousa, diretor-executivo da APEF, considera que “a aplicação desta taxa não era coerente com os objetivos estabelecidos para a descarbonização do setor e as políticas definidas pela Comissão Europeia para a intermodalidade e transição modal. Felizmente, o Porto de Sines decidiu não avançar com esta medida, contribuindo desta forma para a competitividade da ferrovia e do corredor logístico de Sines. Por outro lado, os associados da APEF foram informados que os valores que lhes foram cobrados durante o ano de 2023 serão restituídos, uma decisão muito positiva e séria por parte APS. A APEF sempre privilegiou o diálogo e a troca de ideias com todos os stakeholders do setor, e espera no futuro continuar nesta dinâmica em prol e benefício da ferrovia, da logística e pelo desenvolvimento da Economia nacional”.