A Organização Marítima Internacional (OMI) aprovou novas regras globais para cortar emissões, procurando atingir as zero emissões até 2050. Este passo importante ao nível da regulamentação estabelece um vínculo legal na redução das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) dos navios a nível global.
A aprovação do IMO Net-Zero Framework deu-se na 83.ª sessão do Comité de Proteção do Ambiente Marinho (MEPC 83), que decorreu de 7 a 11 de abril, e é o primeiro no mundo a combinar limites obrigatórios de emissões e preços de GEE em todo um setor da indústria, criando um sistema global de penalizações para os navios mais poluentes.
Segundo avançou a organização, as medidas serão adotadas formalmente em outubro de 2025, entrando apenas em vigor em 2027, dando algum tempo de adaptação aos players do setor.
A partir da entrada em vigor, será obrigatório para os navios de grande-porte, com mais de 5.000 toneladas, que representam 85% do total de emissões de CO2 em transporte internacional.
Nos termos dos projetos de regulamentos, os navios serão obrigados a cumprir:
- O padrão global de combustível: Os navios devem reduzir, ao longo do tempo, a sua intensidade anual de combustível de gases de efeito estufa – ou seja, a quantidade de GEE emitidos para cada unidade de energia utilizada, valor calculado com uma abordagem “well-to-wake”.
- A medida económica global: Os navios que emitirem acima dos limites terão de adquirir unidades corretivas para equilibrar as suas emissões deficitárias, enquanto os que utilizam tecnologias com emissões de gases com efeito de estufa nulas, ou quase nulas, serão elegíveis para obter recompensas financeiras.
Haverá dois níveis de envolvimento com os objetivos de intensidade de combustível de GEE, um objetivo base e um objetivo de envolvimento direto, em que os navios serão elegíveis para receber unidades excedentes.
Navios que emitam acima dos limites podem equilibrar os seus défices de emissões através da:
- Transferência de unidades excedentárias de outros navios;
- Utilização de unidades excedentárias que já armazenaram;
- Utilização de unidades de reparação adquiridas através de contribuições para o IMO Net-Zero Fund.
O IMO Net-Zero Fund será estipulado para recolher as contribuições para os preços das emissões, sendo utilizadas para:
- Recompensar navios com baixo nível de emissões;
- Apoiar iniciativas de inovação, investigação, infraestruturas e transição justa nos países em desenvolvimento;
- Financiar a formação, a transferência de tecnologia e o reforço das capacidades para apoiar a estratégia da OMI em matéria de GEE;
- Atenuar os impactos negativos nos Estados vulneráveis, como os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos.
Durante a sessão de encerramento, Arsenio Dominguez, secretário-geral da OMI, comentou relativamente ao espírito de cooperação e de compromisso demonstrado pelos membros do Estado: “a aprovação de projetos de alteração ao Anexo VI da MARPOL, que impõem o IMO Net-Zero representa outro passo significativo nos nossos esforços coletivos para combater as alterações climáticas, modernizar o transporte marítimo e demonstra que a OMI cumpre com os seus compromissos”, acrescentando que “agora, é importante continuar a trabalhar em conjunto, conversando e ouvindo os outros, se queremos criar as condições para uma adoção bem-sucedida”.
O IMO Net-Zero Framework será incluído num novo capítulo 5 do Anexo VI do MARPOL, que conta atualmente com 108 partes, cobrindo 97% da frota mundial de navios de carga, em tonelagem, e que já inclui requisitos obrigatórios de eficiência energética para os navios.
Após a aprovação das emendas provisórias do Anexo VI do MARPOL, estas irão circular formalmente pelos Estados-membros do OMI, seguindo-se:
- Outubro de 2025 (MEPC/ES.2): adoção das ementas durante uma sessão extraordinária do Comité de Proteção do Ambiente Marinho;
- Primavera de 2026 (MEPC 84): aprovação das guidelines detalhadas da implementação;
- 2027: expectativa de entrada em vigor das novas medidas, 16 meses após a adoção, em concordância com os artigos do MARPOL.
Neste consórcio foram também debatidas várias questões relacionadas com a proteção dos ambientes marítimos, decorrentes das atividades de transporte, tendo resultado medidas como:
- Aprovação de uma proposta de designação do Atlântico Nordeste como zona de controlo das emissões e acordo de princípio para designar duas novas zonas marítimas particularmente sensíveis ao largo da costa do Pacífico da América do Sul;
- Aprovação do projeto de plano de trabalho para o desenvolvimento de um quadro regulamentar para a utilização de sistemas de armazenamento de carbono a bordo (OCCS);
- Adoção de alterações às orientações de 2021 sobre os fatores operacionais de redução da intensidade de carbono em relação às linhas de referência (orientações sobre fatores de redução das ICI, G3).
Fotografia: OMI.