A União Europeia (UE) anunciou que o Parlamento e o Conselho concordaram em avançar com o International Procurement Instrument (IPI), uma ferramenta internacional pública para a função de procurement. A intenção é encorajar a abertura de mercados protegidos aos operadores, bens e serviços económicos europeus, nota o Parlamento Europeu.
O IPI irá introduzir medidas que limitem o acesso à abertura de concursos públicos da UE a empresas de países terceiros que não ofereçam um acesso semelhante às empresas da UE. A nova ferramenta irá permitir que a Comissão Europeia determine se e em que medida as empresas de um país terceiro devem ser sujeitas a uma medida IPI, dependendo das barreiras comerciais.
Os negociadores do Parlamento, dirigidos pelo presidente da Comissão do Comércio, Bernd Lange, e pelo relator Daniel Caspary, afirmam que deste modo os encargos administrativos são baixos e o alcance do IPI permanece amplo.
Daniel Caspary conta que após quase 10 anos de debates, bloqueios e retrocessos, o acordo irá avançar, e “ajudará a alcançar condições equitativas nos contratos públicos e a modernizar a caixa de ferramentas comerciais da UE. Isto põe fim à longa lista de exemplos proeminentes em que os concorrentes de países terceiros ganham ilustres contratos públicos em toda a UE, enquanto os seus mercados internos estão fora dos seus limites para os concorrentes da UE. O acordo é eficaz, limitando ao mínimo os encargos administrativos”.
Os negociadores concordaram que as medidas IPI serão aplicadas às propostas de valor superiores a 15 milhões de euros, para trabalhos e concessões, como construção de estradas ou de pontos, e 5 milhões de euros para bens e serviços, como a compra de equipamentos.
“Será obrigatório ter em consideração as exigências sociais, ambientais e laborais na apreciação das propostas, de acordo com o texto acordado na sequência da insistência dos negociadores do Parlamento Europeu”, pode ainda ler-se no comunicado.
Foram ainda reduzidas para duas o número de exceções em que uma autoridade que procure propostas nos Estados-Membros (por exemplo, câmaras municipais, instituições públicas ou governos) pode optar por não tomar medidas do IPI, alargando assim o âmbito da ferramenta, eliminando exceções baseadas num “crescimento desproporcional no preço”, um conceito que o próprio Parlamento considerou “difícil de definir”.
Por sua vez, ficou estipulado que as grandes entidades adjudicantes, por exemplo, câmaras municipais de grandes cidades ou do governo central, terão sempre de aplicar as novas regras, e as entidades adjudicantes locais “só estarão isentas do IPI caso representem menos de 50.000 pessoas, e a percentagem do valor anual das propostas, para a qual as entidades adjudicantes devem aplicar o IPI, é fixada em 80%”.
A entidade aponta ainda que as medidas do IPI serão mais apertadas quando forem encontrados entraves, e caso a Comissão considere existirem no mercado dos contratos públicos de um país terceiro de onde provém uma proposta, as medidas IPI podem assumir a forma de uma penalização de preço da proposta, ou uma redução na sua classificação, dependendo dos critérios determinados. “O ajuste pode chegar a 50% para as medidas de ajustamento da pontuação e 100% quando apenas o preço é tomado em consideração”, pode ainda ler-se no comunicado parlamentar.
Para além disso, há ainda a isenção dos países mais pobres, tendo o Parlamento garantido que os concorrentes provenientes de países menos desenvolvidos não estariam sujeitos às medidas IPI.
Bernd Lange conclui, notando que “o nosso acordo permite à UE tomar medidas mais decisivas contra a discriminação das empresas europeias no estrangeiro. A mensagem é clara: o acesso equitativo ao mercado não é uma rua de um sentido, tem de ser recíproca. Não queremos fechar o mercado europeu, queremos assegurar a igualdade de tratamento das nossas empresas no estrangeiro. O acordo é um sucesso para o Parlamento e para a UE: criámos um instrumento que trará países terceiros à mesa das negociações e abrirá os seus mercados de aquisição”.
Neste momento falta apenas a aprovação do acordo pelo Parlamento e pelos negociadores do Conselho.