Entram em vigor hoje, 2 de dezembro, as alterações recentemente introduzidas no Código dos Contratos Públicos e medidas especiais de contratação pública.
As referidas alterações foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, o qual cria um novo regime de conceção-construção especial, integrado no regime das medidas especiais de contratação pública, tendo em vista, segundo o legislador, possibilitar “a eliminação de dispêndios de tempo e recursos desnecessários”, sempre que a entidade adjudicante considere que “o mercado está em melhor posição de elaborar um projeto de execução de determinada obra (…).”
Das novas regras, que só serão aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos públicos que se iniciem após o dia 2 de dezembro de 2022 e aos contratos celebrados ao abrigo desses procedimentos, destaca-se ainda a extensão do prazo de aplicação das medidas especiais às matérias relativas à habitação e descentralização, às tecnologias de informação e conhecimento e aos sectores da saúde e do apoio social, até 31 de dezembro de 2026.
O diploma que altera as medidas especiais de contratação pública e o Código dos Contratos Públicos foi publicado em Diário da República. As novas regras entram em vigor, como referido, hoje, e aplicam-se aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após essa data e aos contratos celebrados ao abrigo dos mesmos.