Já foi aprovado o Regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (“Alternative Fuels Infrastructure Regulation” – AFIR), apresentado pela Comissão em 2021, como parte do Pacote Fitfor55.

Na sequência da aprovação, o novo regulamento será publicado no Jornal Oficial da UE após o verão e entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao dessa publicação, sendo revogada a Diretiva 2014/94/UE. As novas regras aplicar-se-ão seis meses após a entrada em vigor do regulamento.

O regulamento prevê metas específicas a atingir em 2025 ou 2030, em especial:

  • A partir de 2025, devem ser instaladas estações de carregamento rápido de, pelo menos, 150 kW para automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros a cada 60 km ao longo dos principais corredores de transporte da UE, a chamada “rede transeuropeia de transportes (RTE-T)”;

 

  • As estações de carregamento para veículos pesados com uma potência mínima de 350 kW têm de ser instaladas a cada 60 km ao longo da rede principal da RTE-T e a cada 100 km na rede global da RTE-T de maior dimensão a partir de 2025, com cobertura completa da rede até 2030;

 

  • As estações de abastecimento de hidrogénio que servem tanto automóveis de passageiros como camiões devem ser instaladas a partir de 2030 em todos os nós urbanos e a cada 200 km ao longo da rede principal da RTE-T;

 

  • Os portos marítimos que acolhem um número mínimo de embarcações de passageiros de grandes dimensões ou navios porta-contentores devem fornecer eletricidade a partir da rede terrestre a essas embarcações até 2030;

 

  • Os aeroportos devem fornecer eletricidade a aeronaves estacionadas em todas as portas de embarque até 2025 e em todas as posições remotas até 2030;

 

  • Os utilizadores de veículos elétricos ou alimentados a hidrogénio devem poder pagar facilmente nos pontos de carregamento ou abastecimento com cartões de pagamento ou dispositivos com uma funcionalidade sem contacto e sem necessidade de assinatura e com total transparência dos preços;

 

  • Os operadores dos pontos de carregamento ou abastecimento devem fornecer aos consumidores, por meios eletrónicos, informações completas sobre a disponibilidade, o tempo de espera ou o preço em diferentes estações.

O documento pode ser consultado AQUI.