A partir de 3 de junho entrará em vigor um novo processo para a entrada de mercadorias na União Europeia (UE), por via marítima, fluvial, rodoviária e ferroviária, que será introduzido pelo Sistema de Controlo das Importações 2 (ICS2), o novo sistema de segurança e proteção aduaneira antes da chegada.
Esta é a terceira (e última) etapa da implementação do sistema que irá alargar os requisitos de comunicação de dados de segurança e proteção a todos os modos de transporte. Nesta terceira fase, os transportadores terão também de fornecer dados sobre as mercadorias enviadas para ou através da UE antes da sua chegada através de uma Declaração Sumária de Entrada (DSE).
Esta medida abrange igualmente os transportadores postais e expresso que transportam mercadorias utilizando estes modos de transporte, bem como outros intervenientes, como os prestadores de serviço de logística. Em certas circunstâncias, os destinatários finais estabelecidos na UE também terão de enviar os dados da DSE ao ICS2.
Os operadores económicos devem preparar-se com antecedência para a fase 3 para evitar o risco de atrasos ou incumprimento. As empresas afetadas terão de se certificar de que recolhem dados exatos e completos dos seus clientes, atualizam os seus sistemas informáticos e processos operacionais, e prestam formação adequada aos seus funcionários.
Desde 11 de dezembro de 2023 que os operadores económicos são obrigados a concluir com êxito um teste de autoavaliação de conformidade antes de se ligarem ao ICS2, de forma a verificar a sua capacidade de aceder e trocar mensagens com as autoridades aduaneiras.
Os Estados-Membros da UE autorizarão, mediante pedido, os operadores económicos afetados a ligarem-se gradualmente ao ICS2, dentro de uma janela de implementação com tempo limitado, nomeadamente através dos seguintes prazos:
– de 3 de junho a 4 de dezembro de 2024 (transportadores marítimos e fluviais);
– de 4 de dezembro de 2024 a 1 de abril de 2025 (responsáveis pelo preenchimento marítimos e fluviais ao nível house);
– de 1 de abril de 2025 a 1 de setembro de 2025 (transportadores rodoviários e ferroviários).
Caso os operadores económicos não estejam preparados a tempo e não forneçam os dados exigidos pelo ICS2, as mercadorias serão retidas nas fronteiras da UE, e não serão desalfandegadas pelas autoridades aduaneiras.
O ICS2 foi criado em colaboração com a Comissão Europeia, as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros e as empresas, e está a ser implementado em três fases que substituirá, gradualmente, o atual sistema de controlo das importações.