A aplicação da diretiva sobre práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agroalimentar resultou na aplicação de multas no valor de 39,4 milhões de euros na União Europeia (UE) durante dois anos.
A diretiva UE 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, identificou práticas proibidas, com o maior foco (51%) nos atrasos na obrigação de pagamento de produtos perecíveis, que deveriam ser a 30 dias.
Quanto a produtos não perecíveis, em que os compradores devem pagar aos produtores em 60 dias, os atrasos não ultrapassaram os 15%.
O comércio a retalho (41%) foi o setor que mais infringiu mas regras na UE em 2022 e 2023, com o grossista a registar uma taxa de 21% de más práticas.
A diretiva, aprovada em 2019, entrou em vigor em novembro de 2021, depois de transposta para o direito nacional pelos 27 Estados Membros, tendo partido do princípio de que são comuns os desiquilíbrios do poder de negociação entre fornecedores e compradores de produtos agroalimentares.
Até 2027 está em vigor uma política agrícola que inclui medidas que promovem o peso dos fornecedores na cadeia de abastecimento, como a negociação coletiva.