O apoio extraordinário para o setor dos transportes ferroviários de mercadorias foi aprovado em conselho de ministros a 8 de agosto, correspondendo à atribuição de uma subvenção anual de 9 milhões de euros entre 2024 e 2028 aos operadores ferroviários de mercadorias autorizados. As candidaturas decorrem durante o mês de outubro, segundo um despacho publicado em Diário da República, e nos anos seguintes num prazo de 30 dias a contar de 1 de março de cada ano.
Para este apoio podem candidatar-se “operadores de transporte ferroviário de mercadorias devidamente licenciados e detentores de certificados de segurança para a prestação de serviços de transporte de mercadorias na rede ferroviária nacional”, destacando que estes terão de ser “válidos durante o período em referência, a quem compete a comprovação da respetiva atividade e toneladas-quilómetro percorridos”.
A medida anunciada a 2 de julho, envolve uma ajuda financeira de 9 milhões de euros por ano até 2028, atribuído com base num valor de 0,07 euros por tonelada-quilómetro transportada, visa incentivar a sustentabilidade ambiental e o transporte de mercadorias através da ferrovia.
Cada entidade só poderá apresentar uma candidatura por ano civil, e deverão preencher o formulário de candidatura disponibilizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) no seu website, fornecendo informações como uma declaração sob compromisso de honra, a certidão permanente e o comprovativo de IBAN, e enviadas em formato digital para a entidade. Segundo o despacho, o IMT terá 30 dias para avaliar as candidaturas e pronunciar-se sobre a validade das mesmas, ou solicitar esclarecimentos adicionais: “a análise de elegibilidade decorre da validação da informação transmitida pelo candidato, que deverá conter, para o ano de 2024 e subsequentes, a listagem de todos os comboios realizados no ano anterior, indicando o respetivo número de comboio emitido pela IP [Infraestruturas de Portugal], a data de início de marcha, o número de t/km percorrido nesse itinerário, o tipo de tração (elétrica ou diesel) e a série da locomotiva titular”.
O IMT notificará as candidaturas como elegíveis ou não elegíveis, bem como o montante de apoio a receber – caso se aplique –, sendo concedido um prazo de 10 dias úteis para as empresas se pronunciarem quanto ao montante, ou, aceitando esse valor, para apresentação do termo de aceitação.
O valor do apoio é calculado através da seguinte fórmula, também indicada no despacho: valor total do apoio (nove milhões de euros) multiplicado pela soma do número de t/km por locomotiva realizadas pelo operador no ano anterior (n-1), que será depois dividido pelo somatório global do número de t/km por locomotiva realizadas no ano anterior (n-1) pelo universo de operadores presentes no mercado.
“O presente apoio tem como objetivo contribuir para o cumprimento das metas na Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente da Comissão Europeia, no Pacto Ecológico Europeu e no 4.º Pacote Ferroviário, reforçando a sustentabilidade do modo de transporte ferroviário, como alternativa ecológica, criando por este modo o incentivo adequado à transição ecológica e ao reforço da multimodalidade do sistema de transportes”, pode ler-se no anúncio.
É ainda indicado que os operadores de transporte ferroviário de mercadorias que venham a beneficiar deste apoio terão de refletir essa ajuda no preço praticado aos seus clientes, bem como em melhores condições de serviço.
“Entendemos que para tornar o transporte ferroviário de mercadorias mais competitivo, [entendemos que] era necessário dar um apoio de nove milhões de euros ano, permitindo baixar o custo do transporte ferroviário de mercadorias, face a alternativas mais poluentes”, anunciou António Leitão Amaro, ministro da Presidência, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros de 08 de agosto.